Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.033 de 12 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.