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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.033 de 12 de maio de 2025

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.033 /2025