JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.033 de 12 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica revogada a alínea "c" do subitem 48.2 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.033 /2025