Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.033 de 12 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica revogada a alínea "c" do subitem 48.2 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Fica revogada a alínea "c" do subitem 48.2 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.