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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.032 de 09 de maio de 2025

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Art. 1º

– O art. 11 do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.032 /2025