Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.032 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 11 do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
– O art. 11 do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: