Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O caput do art. 37 do Decreto nº 48.191, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – A Epamig adotará práticas de controle interno e uma estrutura denominada Auditoria Interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, contemplando as funções de auditoria, de transparência, de ouvidoria, de correição, de integridade e de gestão de riscos. (...).".