Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os incisos IX e XX do art. 34 do Decreto nº 48.191, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 – (...) IX – elaborar e submeter ao Conselho de Administração o relatório de administração, a carta anual de governança corporativa e as contas anuais da Epamig; (...) XX – autorizar a transação, a renúncia e a desistência de direito e ação, a concessão de uso, remunerada ou gratuita, a doação, a oneração, a alienação, a aquisição e a baixa de bens móveis e imóveis, de valores correspondentes a até três por cento do capital social, corrigidos anualmente pelo IPCA, se positivo, a partir do ano de 2021, ou de outro valor definido pelo Conselho de Administração; (...).".