Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O art. 32 do Decreto nº 48.191, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Governador, podendo ser destituídos pelo mesmo Conselho a qualquer tempo. § 1º – Caberá ao representante do cotista majoritário apresentar aos conselheiros os candidatos elegíveis à composição da Diretoria Executiva, após a análise prévia das instâncias de governança quanto ao enquadramento nos critérios de elegibilidade. § 2º – A eleição dos candidatos elegíveis a membros da Diretoria Executiva realizar-se-á por votação aberta, devendo o resultado ser registrado em ata. § 3º – A destituição de membro da Diretoria Executiva realizar-se-á por votação aberta, devendo o resultado ser registrado em ata. § 4º – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será prorrogado até a investidura dos novos diretores eleitos.".