JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O art. 31 do Decreto nº 48.191, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 – A Diretoria Executiva é composta de três diretores, sendo um Diretor-Presidente da Epamig, um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor de Pesquisa e Inovação. Parágrafo único – Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos no art. 9º, o titular da Diretoria de Pesquisa e Inovação deve possuir o título de Doutor em Ciências Agrárias ou em áreas afins.".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.031 /2025