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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025

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Art. 4º

– Os incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto nº 48.191, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 – (...) VIII – aprovar o relatório de administração, a carta anual de governança corporativa e as contas anuais da Epamig; (...) XI – deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a contratação de fornecedores pela Epamig, para aquisição de bens ou de serviços que, individualmente, apresente valor igual ou superior a cinco por cento do valor do capital social da Epamig, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, se positivo, a partir do ano de 2021; (...).".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.031 /2025