Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica revogado o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 48.191, de 14 de maio de 2021.
– Fica revogado o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 48.191, de 14 de maio de 2021.