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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.031 de 09 de maio de 2025

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Art. 1º

– O art. 7º do Decreto nº 48.191, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI, passando seu inciso XI a vigorar como XII: "Art. 7º – (...) XI – recursos que lhe forem destinados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig. (...).".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.031 /2025