Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.030 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 77
– Na fiscalização em trânsito, o SIE pode determinar o retorno de produto de origem animal ao estado ou município de origem.
– Na fiscalização em trânsito, o SIE pode determinar o retorno de produto de origem animal ao estado ou município de origem.