Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.030 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Portaria do IMA disporá das regras específicas sobre rótulos e rotulagem dos produtos de origem animal.
– Portaria do IMA disporá das regras específicas sobre rótulos e rotulagem dos produtos de origem animal.