JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.030 de 09 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– O IMA adotará os padrões de identidade e qualidade e RTIQs definidos pelo Mapa e em legislação específica.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.030 /2025