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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.030 de 09 de maio de 2025

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Art. 21

– Portaria do IMA disporá sobre os procedimentos e as exigências documentais para:

I

a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;

II

o registro de estabelecimentos e transferência;

III

o cancelamento de registro de estabelecimentos.

Art. 21, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.030 /2025