Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.030 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Portaria do IMA disporá sobre os procedimentos e as exigências documentais para:
I
a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;
II
o registro de estabelecimentos e transferência;
III
o cancelamento de registro de estabelecimentos.