Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 46.925, de 29 de dezembro de 2015;
II
o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020;
III
o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020;
IV
o Decreto nº 47.977, de 10 de junho de 2020;
V
o Decreto nº 48.014, de 24 de julho de 2020.