JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 46.925, de 29 de dezembro de 2015;

II

o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020;

III

o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020;

IV

o Decreto nº 47.977, de 10 de junho de 2020;

V

o Decreto nº 48.014, de 24 de julho de 2020.