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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025

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Art. 7º

– O subitem 3.3 da Tabela D do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: " 3.3 Exame especial para candidatos com deficiência física (…) (…) (…) ".