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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025

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Art. 6º

– O inciso VII do art. 7º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) VII – ao reconhecimento de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;".