Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O item 240 do Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: " 240 (...) (...) Saída, em operação interna, de veículo automotor adquirido por pessoa com deficiência nos termos fixados em convênio celebrado e ratificado pelos Estados, na forma prevista na legislação federal; (...) (...) (...) (...) (...) ".