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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025

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Art. 3º

– O título e os itens 1 a 6 da Parte 17 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "PARTE 17 ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA USO EXCLUSIVO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA OU VISUAL (a que se refere o item 124 da Parte 1 deste anexo) 1 Acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa com deficiência física: (...) (...) 2 Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica e eletromecânica, especialmente desenhada e fabricada para o uso por pessoa com deficiência física, suas partes e acessórios. (...) 3 Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa com deficiência física. (...) 4 Guincho para transportar cadeira de rodas, suas partes e acessórios, para uso por pessoa com deficiência física. (...) 5 Produtos destinados a pessoa com deficiência visual: (...) (...) 6 Produtos destinados a pessoas com deficiência auditiva: (...) 6.1 aparelho telefônico para uso da pessoa com deficiência auditiva, com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos visuais; 6.2 relógio despertador vibratório e/ou luminoso para uso por pessoa com deficiência auditiva. ".