Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os itens 1 a 3 da Parte 3 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 1 Barra de apoio para pessoa com deficiência física. (...) 2 Cadeira de rodas ou outros veículos para pessoa com deficiência física que importe em invalidez, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: (...) (...) 3 Partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para pessoa com deficiência física que importe em invalidez. (...) (...) ".