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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.029 de 06 de maio de 2025

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Art. 1º

– A alínea "c" do subitem 28.5, o subitem 28.16, as alíneas "a" a "c" do subitem 31.1 e os itens 97, 99, 111 e 124 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 28.5 (…) c) na hipótese de pessoa com deficiência física condutora, pelo laudo da perícia médica fornecido pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais – CET/MG, especificando a deficiência física do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado para cuja propriedade se requer a isenção; (…) (…) (…) 28.16 Os pais, o tutor, o curador ou aquele que assumiu os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo respondem solidariamente com o filho menor, o tutelado, o curatelado ou o parente, com deficiência ou autismo, adquirente do veículo, relativamente ao crédito tributário decorrente da utilização indevida da isenção. (...) (...) (...) (...) (...) (...) 31.1 (…) a) sejam adquiridos ou importados por instituição pública estadual ou por entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, sem finalidade lucrativa, e que esteja vinculada à programa de recuperação de pessoa com deficiência; (...) (...) b) sejam destinados, exclusivamente, ao atendimento de pessoa com deficiência física, auditiva, mental, visual ou múltipla; c) sejam indispensáveis ao tratamento ou locomoção da pessoa com deficiência física; (…) (...) (...) (...) (...) 97 Operação de saída interna ou interestadual de microcomputadores usados (seminovos), doados a escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações destinadas a pessoas com deficiência física ou comunidades carentes diretamente pelos fabricantes ou suas filiais. (...) (...) (...) (...) (...) 99 Operação de saída interna de equipamentos de informática ou de suas partes e peças abaixo classificados nos códigos da NBM/SH, usados (seminovos), doados pela IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., a escolas públicas, inclusive especiais e profissionalizantes, associações de pessoas com deficiência física ou entidades com fins sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes: (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 111 Operação de saída interna de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, em decorrência de doação efetuada por Furnas Centrais Elétricas S/A a associações de pessoas com deficiência física, comunidades carentes, órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, inclusive escolas e universidades, fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público. (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 124 Operação de saída interna das mercadorias constantes da Parte 17 deste anexo, para uso exclusivo por pessoas com deficiência física, auditiva ou visual. (...) (...) (...) ".