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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 82

– Os bens móveis adquiridos serão cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad pelo Igam e patrimoniados com o registro de identificação estadual.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025