Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 82
– Os bens móveis adquiridos serão cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad pelo Igam e patrimoniados com o registro de identificação estadual.