Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A gestão patrimonial dos bens oriundos do contrato de gestão seguirá o disposto no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no que couber.