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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 80

– A entidade equiparada responderá no âmbito do contrato de gestão por eventuais irregularidades identificadas na parceria celebrada com a entidade proponente.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025