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Artigo 69, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 69

– Poderão participar do chamamento público para o financiamento a fundo perdido, em especial:

I

pessoas jurídicas de direito público;

II

prestadores de serviços públicos, com atuação em saneamento básico, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

III

pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação voltada para o meio ambiente ou os recursos hídricos;

IV

consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;

V

associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;

VI

organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;

VII

entidades do terceiro setor com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.

Art. 69, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025