Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Poderão participar do chamamento público para o financiamento a fundo perdido, em especial:
I
pessoas jurídicas de direito público;
II
prestadores de serviços públicos, com atuação em saneamento básico, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
III
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação voltada para o meio ambiente ou os recursos hídricos;
IV
consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
V
associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
VI
organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
VII
entidades do terceiro setor com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.