Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Os projetos e as obras serão selecionados por meio de chamamento público que deverá estar previsto no PAP e relacionado ao Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Parágrafo único
– O PAP deverá especificar as diretrizes gerais a serem observadas no financiamento a fundo perdido e, quando aplicável:
I
o valor mínimo e máximo a ser financiado;
II
a contrapartida ao financiamento, salvo exceções previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III
o prazo total de financiamento.