Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O funcionário contratado pela entidade equiparada anterior à celebração do contrato de gestão poderá ter a sua remuneração custeada com os recursos repassados no âmbito do contrato de gestão.