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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 63

– O funcionário contratado pela entidade equiparada anterior à celebração do contrato de gestão poderá ter a sua remuneração custeada com os recursos repassados no âmbito do contrato de gestão.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025