Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O chamamento público de que trata o caput do art. 5º será regido por disposições estabelecidas no respectivo edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos gerais definidos neste decreto.
§ 1º
– O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo:
I
o objeto do contrato de gestão;
II
as especificações técnicas das atividades e dos serviços a serem executados;
III
o valor total estimado a ser repassado por meio do contrato de gestão;
IV
o período do contrato de gestão;
V
o prazo de validade do chamamento público;
VI
os requisitos e os documentos exigidos para participação das entidades;
VII
as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação de documentos;
VIII
as etapas e os critérios objetivos para análise dos documentos e julgamento das propostas;
IX
a minuta do contrato de gestão;
X
os prazos e as condições para pedidos de esclarecimentos, impugnação e interposição de recursos;
XI
o prazo e a forma de divulgação do resultado;
XII
o prazo e a forma de convocação da entidade selecionada.
§ 2º
– O edital deverá ser disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do Igam, sendo seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do prazo para apresentação das propostas.
§ 3º
– Eventuais modificações no edital deverão ser publicadas nos mesmos termos da publicação original, com a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo quando não influenciarem a elaboração das propostas.
§ 4º
– O resultado do chamamento público deverá ser homologado por deliberação do CBH e publicado no DOMG-e.
§ 5º
– Do resultado cabe recurso à comissão julgadora, no prazo estabelecido no edital.