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Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 6º

– O chamamento público de que trata o caput do art. 5º será regido por disposições estabelecidas no respectivo edital, observadas as normas, os critérios e os procedimentos gerais definidos neste decreto.

§ 1º

– O edital de chamamento público deverá prever, no mínimo:

I

o objeto do contrato de gestão;

II

as especificações técnicas das atividades e dos serviços a serem executados;

III

o valor total estimado a ser repassado por meio do contrato de gestão;

IV

o período do contrato de gestão;

V

o prazo de validade do chamamento público;

VI

os requisitos e os documentos exigidos para participação das entidades;

VII

as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação de documentos;

VIII

as etapas e os critérios objetivos para análise dos documentos e julgamento das propostas;

IX

a minuta do contrato de gestão;

X

os prazos e as condições para pedidos de esclarecimentos, impugnação e interposição de recursos;

XI

o prazo e a forma de divulgação do resultado;

XII

o prazo e a forma de convocação da entidade selecionada.

§ 2º

– O edital deverá ser disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico do Igam, sendo seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do prazo para apresentação das propostas.

§ 3º

– Eventuais modificações no edital deverão ser publicadas nos mesmos termos da publicação original, com a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo quando não influenciarem a elaboração das propostas.

§ 4º

– O resultado do chamamento público deverá ser homologado por deliberação do CBH e publicado no DOMG-e.

§ 5º

– Do resultado cabe recurso à comissão julgadora, no prazo estabelecido no edital.

Art. 6º, §1º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025