Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 59
– O processo de seleção consistirá, conforme definido em edital de seleção, na aplicação de provas objetivas e análise de currículo e títulos, nos termos de regulamento do Igam.