JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– O processo de seleção consistirá, conforme definido em edital de seleção, na aplicação de provas objetivas e análise de currículo e títulos, nos termos de regulamento do Igam.

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025