JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 58

– O extrato do edital de seleção deverá ser publicado no DOMG-e, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início do período de inscrição.

Parágrafo único

– Deverá constar na publicação do extrato do edital de seleção:

I

as informações sobre o número do edital;

II

os cargos e as vagas;

III

o local de trabalho;

IV

a carga horária;

V

a remuneração;

VI

o período de inscrição e a forma de sua realização;

VII

a indicação do sítio eletrônico da entidade equiparada e do respectivo CBH para acesso ao edital completo.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025