Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O extrato do edital de seleção deverá ser publicado no DOMG-e, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do início do período de inscrição.
Parágrafo único
– Deverá constar na publicação do extrato do edital de seleção:
I
as informações sobre o número do edital;
II
os cargos e as vagas;
III
o local de trabalho;
IV
a carga horária;
V
a remuneração;
VI
o período de inscrição e a forma de sua realização;
VII
a indicação do sítio eletrônico da entidade equiparada e do respectivo CBH para acesso ao edital completo.