Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O edital de seleção e os resultados das fases estabelecidas no edital de seleção deverão ser divulgados no sítio eletrônico da entidade equiparada e do respectivo CBH.