Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 57

– O edital de seleção e os resultados das fases estabelecidas no edital de seleção deverão ser divulgados no sítio eletrônico da entidade equiparada e do respectivo CBH.