JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 57

– O edital de seleção e os resultados das fases estabelecidas no edital de seleção deverão ser divulgados no sítio eletrônico da entidade equiparada e do respectivo CBH.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025