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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 52

– Nos casos de obra de engenharia, o termo de recebimento definitivo deverá conter:

I

laudo técnico da obra;

II

boletins de medição durante a obra;

III

relatório fotográfico.

Art. 52, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025