Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– Nos casos de obra de engenharia, o termo de recebimento definitivo deverá conter:

I

laudo técnico da obra;

II

boletins de medição durante a obra;

III

relatório fotográfico.