Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Nos casos de obra de engenharia, o termo de recebimento definitivo deverá conter:
I
laudo técnico da obra;
II
boletins de medição durante a obra;
III
relatório fotográfico.