Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– A realização da licitação não obriga a entidade equiparada a formalizar o contrato dela decorrente.