Artigo 46, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A entidade equiparada deverá publicar o extrato do ato convocatório de contratação, aquisição ou locação no DOMG-e, na sua página eletrônica e na do respectivo CBH, sem prejuízo das demais exigências normativas.
§ 1º
– A publicação no DOMG-e, disposta no caput, poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da União, nos casos de atos convocatórios que envolverem outras fontes de demais entes federados.
§ 2º
– A publicação dos atos convocatórios de que trata este artigo poderá ser dispensada nos termos previstos na legislação aplicável.