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Artigo 46, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 46

– A entidade equiparada deverá publicar o extrato do ato convocatório de contratação, aquisição ou locação no DOMG-e, na sua página eletrônica e na do respectivo CBH, sem prejuízo das demais exigências normativas.

§ 1º

– A publicação no DOMG-e, disposta no caput, poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da União, nos casos de atos convocatórios que envolverem outras fontes de demais entes federados.

§ 2º

– A publicação dos atos convocatórios de que trata este artigo poderá ser dispensada nos termos previstos na legislação aplicável.

Art. 46, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025