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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 43

– As contratações realizadas pela entidade equiparada deverão estar em conformidade com os instrumentos de planejamento previstos neste decreto.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025