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Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 42

– A execução dos recursos repassados no âmbito do contrato de gestão seguirá as seguintes modalidades:

I

contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição e locação de bens;

II

despesa miúda de pronto pagamento;

III

seleção e contratação de pessoal;

IV

despesa com viagem;

V

financiamento a fundo perdido.

Parágrafo único

– A entidade equiparada deverá dar publicidade, no sítio eletrônico do respectivo CBH, das despesas realizadas com viagens.