Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A execução dos recursos repassados no âmbito do contrato de gestão seguirá as seguintes modalidades:
I
contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição e locação de bens;
II
despesa miúda de pronto pagamento;
III
seleção e contratação de pessoal;
IV
despesa com viagem;
V
financiamento a fundo perdido.
Parágrafo único
– A entidade equiparada deverá dar publicidade, no sítio eletrônico do respectivo CBH, das despesas realizadas com viagens.