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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 40

– As despesas relacionadas ao financiamento de estudos, de monitoramento, de programas, de projetos e de obras, no âmbito do contrato de gestão, conforme o inciso I do art. 28 da Lei nº 13.199, de 1999, são classificadas como despesas finalísticas.

Parágrafo único

– As despesas finalísticas de que trata o caput incluem aquelas relacionadas à equipe técnica, às contratações e aos insumos necessários para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a validação das ações e atividades vinculadas aos programas, projetos, obras, estudos e demais iniciativas finalísticas do CBH contida no PAP.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025