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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 37

– As despesas relativas à estruturação administrativa e operacional da entidade equiparada deverá observar o percentual aprovado pelo CERH-MG, conforme disposto no inciso II do art. 28 da Lei nº 13.199, de 1999.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025