Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 37
– As despesas relativas à estruturação administrativa e operacional da entidade equiparada deverá observar o percentual aprovado pelo CERH-MG, conforme disposto no inciso II do art. 28 da Lei nº 13.199, de 1999.