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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 36

– O POA deverá detalhar o planejamento de despesas relativas à estruturação administrativa e operacional da entidade equiparada que serão executados no exercício.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025