Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os repasses dos recursos financeiros poderão ser suspensos nas hipóteses de:
I
irregularidade no Cagec da entidade equiparada;
II
suspensão do contrato de gestão nos termos deste decreto;
III
ausência da entrega da prestação de contas nos termos deste decreto;
IV
decisão administrativa que constate dano ao erário, causado pela entidade equiparada.