Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O saldo financeiro remanescente do contrato de gestão encerrado será transferido para o contrato de gestão renovado.
– O saldo financeiro remanescente do contrato de gestão encerrado será transferido para o contrato de gestão renovado.