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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 22

– O saldo financeiro remanescente do contrato de gestão encerrado será transferido para o contrato de gestão renovado.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025