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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 21

– O contrato de gestão poderá ser renovado, mediante interesse das partes, observado o prazo de delegação concedido pelo CERH-MG e demais requisitos estabelecidos para a sua celebração.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025