Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O contrato de gestão poderá ser renovado, mediante interesse das partes, observado o prazo de delegação concedido pelo CERH-MG e demais requisitos estabelecidos para a sua celebração.