Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Na hipótese de alteração de dotação orçamentária e correção de erros formais, o Igam poderá proceder por meio de termo de apostila, assinado pelo dirigente máximo do Igam e apensado à documentação do contrato de gestão e de seus aditivos. Seção II Da Renovação no Contrato de Gestão