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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 20

– Na hipótese de alteração de dotação orçamentária e correção de erros formais, o Igam poderá proceder por meio de termo de apostila, assinado pelo dirigente máximo do Igam e apensado à documentação do contrato de gestão e de seus aditivos. Seção II Da Renovação no Contrato de Gestão

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025