Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Igam celebrará contrato de gestão com a entidade equiparada, com a interveniência do respectivo CBH.
– O Igam celebrará contrato de gestão com a entidade equiparada, com a interveniência do respectivo CBH.